IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1512 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.170, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI Nº 4.124, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE INSTITUIU A FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL PARA ATUAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM ATIVIDADES DE ARBITRAGEM E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS EM TODAS AS MODALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei nº 4.124, de 06 de fevereiro de 2026;
Considerando a necessidade de disciplinar critérios objetivos, valores, forma de inscrição, escala e controle das atividades eventuais em eventos esportivos;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.124/2026, disciplinando a forma de inscrição, designação, controle e pagamento da indenização por serviço eventual prestado por servidores públicos municipais em eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município.
Art. 2º - As atividades exercidas no âmbito da função pública eventual possuem caráter transitório, episódico e eventual, sendo vedada sua continuidade habitual e não geram vinculo, nem direito adquirido.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 3º - A participação dos servidores interessados dependerá de inscrição prévia, realizada por meio de formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal responsável pelo esporte.
§ 1º - A inscrição terá caráter voluntário e não gera direito subjetivo à designação.
§ 2º - O servidor deverá declarar:
I – sua formação ou experiência na modalidade esportiva;
II – ciência da natureza indenizatória e eventual da verba;
III – disponibilidade fora do horário de expediente;
IV – inexistência de conflito de interesses.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO E ESCALA
Art. 4º - A designação dos servidores observará obrigatoriamente:
I – critérios impessoais;
II – sistema de rodízio;
III – capacidade técnica compatível com a modalidade;
IV – interesse público do evento.
§ 1º - A escala será elaborada pela Secretaria Municipal responsável pelo evento.
§ 2º - É vedada a atuação do servidor durante seu horário regular de expediente.
CAPÍTULO IV
DOS VALORES DA INDENIZAÇÃO
Art. 5º - O servidor designado fará jus ao pagamento de indenização por serviço eventual, conforme a função exercida, observados os seguintes valores:
I – Árbitro principal: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por partida ou prova;
II – Árbitro assistente ou bandeira: R$ 80,00 (oitenta reais) por partida;
III – Mesário, anotador, apontador ou cronometrista: R$ 70,00 (setenta reais) por evento;
IV – Jurado técnico, juiz de prova ou avaliador: R$ 120,00 (cento e vinte reais) por prova;
V – Delegado de partida ou coordenador de competição: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por evento;
VI – Auxiliares e funções correlatas: R$ 60,00 (sessenta reais) por evento.
§ 1º - Os valores poderão ser fixados por:
I – partida;
II – prova;
III – diária;
IV – evento.
§ 2º - O pagamento terá natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando, em nenhuma hipótese, à remuneração do servidor.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE E DA COMPROVAÇÃO
Art. 6º - O pagamento da indenização dependerá da comprovação da efetiva atuação do servidor, mediante:
I – escala previamente aprovada;
II – relatório do evento;
III – lista de presença ou certificação da coordenação.
Art. 7º - A Secretaria responsável manterá controle individualizado das designações e pagamentos, para fins de transparência, fiscalização e prestação de contas.
CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 8º - É vedado:
I – o pagamento sem a efetiva prestação do serviço;
II – a designação em situação de conflito de interesses;
III – a utilização de bens públicos fora da finalidade do evento;
IV – a habitualidade da função eventual.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 12 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.