IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1993 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.624 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 274.328,49 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) destinado a execução de obra de recapeamento asfáltico em diversas vias do município, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 260.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.108)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.328,49
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 140.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 274.328,49
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 260.000,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados oriundos do convênio nº 100043/2026 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo.
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 14.328,49
- saldo bancário líquido em 31/12/2025 (saldo menos despesas à pagar) da conta corrente nº 4880-1, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculada ao recurso do Fundo Especial do Petróleo ........ R$ 14.328,49
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 274.328,49
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Serviços Urbanos), o projeto 1004 (Recapeamento Asfáltico) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.