IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1993 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.627 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 113.760,40 (cento e treze mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos) destinado a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos

Ficha 365: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.492,76

08.242.0106.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

Ficha 368: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 42.306,14

08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS

Ficha 379: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 34.480,75

Ficha 387: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 34.480,75

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 113.760,40

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica no valor de R$ 71.454,26 e da proteção social especial no valor de R$ 42.306,14.

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.