IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1993 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.628 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 407.900,00 (quatrocentos e sete mil e novecentos reais) destinado a execução de obra de reforma na cobertura do espaço social integrado, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1002.0000 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.045)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 131.708,52
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 120.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 36.191,48
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 407.900,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 407.900,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado no exercício 2025 pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, vinculado ao convênio nº 1052/2025 firmado entre as partes .................................................................................................................. R$ 240.000,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 167.900,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 407.900,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social) incluindo-se o projeto 1002 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.