IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1993 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.630 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais) destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.02 Departamento de Turismo

27.695.0241.1006.0000 Construção de Píer e Rampa Náutica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 409.475,57

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 802.001)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 126.124,43

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 535.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 535.600,00

- superávit financeiro em virtude do recurso repassado e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no exercício 2025 vinculados a transferência especial da União, emenda parlamentar nº 202541610003 do deputado Marcos Pereira ................................................................................................... R$ 409.475,57

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 126.124,43

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 535.600,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo) incluindo-se o projeto 1006 (Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.