IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1993 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.631, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.379,82 (vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) destinado a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.711,73

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 282.000)

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.01 Departamento de Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 21.668,09

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 100.106)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 23.379,82

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ............................................ R$ 23.379,82

- superávit financeiro em virtude do recurso recebido em exercício anterior e rendimentos de aplicações financeiras ocorridos (conta corrente nº 14531-9), vinculado a política nacional Aldir Blanc de fomento a cultura (lei nº 14.399, de 08/07/2022) .................................................................................. R$ 21.668,09

- superávit financeiro em virtude do recurso recebido e não utilizado no exercício 2025, recurso esse repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, programa salário educação ........................................................................................................................................... R$ 1.711,73

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 23.379,82

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal) e 0170 (Fomento e Desenvolvimento da Cultura), as atividades 2045 (Manutenção do Transporte Escolar) e 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de fevereiro de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.