IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1751 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.887, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Marcio Callegari Zanetti, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 2.712/2004, e considerando as informações do ofício 00156/2025/SMAMAZ e seus anexos,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro no art. 136 da Lei nº 2.712/2004, para apurar os fatos que, em tese, teriam sido praticados pela servidora S.A.V.R.S, matrícula 5824, relacionados ao não cumprimento e observância das normas regulamentares (deveres listados no art. 104), podendo configurar como insubordinação grave.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativa Disciplinar constituída pela Portaria nº 19.853 de 26 de janeiro de 2026, para dar cumprimento ao artigo precedente.
I- Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
II-O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 3º - Determinar o afastamento preventivo da servidora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 135 da Lei 2.712, de 16 de março de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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