IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1058 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.270, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.588.900,00 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE FICHAS DE DESPESAS DESDOBRADAS COM A LIBERAÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DE PARLAMENTARES, A SER COBERTO COM A ANULAÇÃO PARCIAL DE FICHAS DE DESPESAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.444, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a promover no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, um crédito adicional especial de R$ 1.588.90,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil e novecentos reais), destinado à suplementação de fichas de despesas previstas na vigente Lei Orçamentária do exercício de 2026, desdobradas em razão da liberação de emendas impositivas de parlamentares, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........Ficha 540.........R$ 100.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................Ficha 532.........R$ 2.500,00
3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................Ficha 533.........R$ 3.700,00
3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................Ficha 534.........R$ 10.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................Ficha 535.........R$ 120.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................Ficha 536.........R$ 600,00
3.3.90.30 Material de Consumo.....................................................Ficha 537.........R$ 320.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............. Ficha 538.........R$ 250.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............. .Ficha 539.........R$ 140.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.............. Ficha 541.........R$ 7.100,00
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente..............................Ficha 528.........R$ 4.000,00
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente............................. Ficha 529.........R$ 140.000,00
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.....,....................... Ficha 530.........R$ 306.000,00
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente............................. Ficha 531.........R$ 185.000,00
TOTAL DO CREDITO ESPECIAL................................ ...........................................R$ 1.588.900,00
Art. 2º O crédito supra será coberto com recursos advindos da anulação parcial das seguintes fichas de despesas consignadas na Lei Orçamentária do corrente exercício de 2026, na seguinte conformidade:
2 PODER EXECUTIVO
02.09 Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30 Material de Consumo..................................................Ficha 157.....R$ 725.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo..................................................Ficha 174.....R$ 240.600,00
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.........................Ficha 169.....R$ 473.300,00
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.........................Ficha 170.....R$ 150.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................................R$ 1.588.900,00
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.407, de 30 de setembro de 2025 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.415, de 29 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.429, de 27 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária para 2026).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.