IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1058 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11 .273, DE 10 DE FEVERERO DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TUPÃ A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NO VALOR DE R$ 800.000,00 PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE, PARA ADAPTAÇÕES, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS, MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.447, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tupã – APAE [CNPJ 44.571.222/0001-30], destinada a subsidiar a execução de obras de adaptação, reforma e ampliação de suas dependências físicas na Avenida Arthur Fernandes, nº 780, Vila Marajoara, nesta Estância Turística de Tupã.

Art. 2º A subvenção é fixada no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), dividida em far-se-á em 6 (seis) parcelas iguais consecutivas, a partir de fevereiro de 2026, do seguinte modo:

a) – 5 (cinco) parcelas iguais consecutivas de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e

b) - 1 (uma) única parcela de R$ 133.333,35 (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos).

Parágrafo único. A omissão, inexatidão ou divergência na prestação de contas implicará na imediata paralisação do repasse até a regularização.

Art. 3º O repasse da subvenção ora autorizada observará o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, com regulamentação no âmbito municipal pelo Decreto local nº 8.144, de 4 de dezembro de 2017, inclusive no que atine aos procedimentos de prestação de contas dos valores recebidos, observados as condições e prazos previstos nesses permissivos.

Art. 4º Para atendimento da despesa decorrente do desembolso do auxílio pecuniário autorizado na forma da Lei nº 5.447, desta data, fica aberto no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças um crédito adicional especial de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para abertura de nova despesa não prevista no Orçamento vigente:

2 PODER EXECUTIVO

2.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

08.122.0803.2444.0000

4.4.50.42.00 Auxílios ............................................R$ 800.000,00

Parágrafo único. A despesa referida neste artigo será coberta com recursos advindos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2 PODER EXECUTIVO

2.25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10.302.2702.1621.0000

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Ficha 441.........................................R$ 800.000,00

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE FEVEREIRO DE 2026

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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