IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1058 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 11.274, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 688.500,00 DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA O MUNICÍPIO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a lei nº 5.449, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 688.500,00 (seiscentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com destinação para a aquisição de máquinas para o Município de Tupã, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Ministério de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional na forma do Convênio Código 983847 – Processo nº 59000019810202549, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesas na Lei Orçamentária do exercício de 2026, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.606.2001.2402.0000 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente..................R$ 688.500,00
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.407, de 30 de setembro de 2025 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.415, de 29 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.429, de 27 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária para 2026).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
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Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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