IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1058 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.277, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PRORROGA ATÉ 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TUPÃ – CMDCA NOMEADO PELO DECRETO Nº 10.210, DE 07.11.2023, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA O BIÊNIO 2023 - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, considerando a relevância das atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA para impulsionar ações e decisões de interesse desse segmento social e subsidiar o Poder Executivo na execução da política municipal de atenção e proteção dos direitos da criança e o adolescente, e tendo em vista o encerramento do mandato fixado para o biênio de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2026, cuja composição está prevista no Decreto nº 10.378, de 20 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, estando em curso providências administrativas para a definição da nova composição do Conselho referenciado com a regular nomeação dos novos conselheiros para o vindouro mandato de 2026-2028, fincando um quadro fático que torna absolutamente compulsório que se mantenham ininterruptas as atividades do Colegiado, repelindo solução de continuidade, com a excepcionalidade da edição deste ato, de relevante interesse público,
D E C R E T A;
Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado até 26 de fevereiro de 2026 o mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, cuja composição para o biênio 2024-2026 está prevista no Decreto nº 10.378, de 20 de fevereiro de 2023, e alterações posteriores.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família adotará as providências administrativas adequadas para a definição da nova composição do Colegiado, com mandato para o biênio 2026-2028.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.