IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1204A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 057/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação da comissão permanente de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas (CPAI), nos termos da lei federal nº 14.133/2021 e do decreto municipal nº 011/2026”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAIABU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade e a padronização nos procedimentos de apuração de responsabilidade de licitantes e contratados;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comissão composta por servidores estáveis para a condução de processos que visem à aplicação de sanções graves;

CONSIDERANDO o Art. 23 do Decreto Municipal nº 011/2026, que regulamenta a composição da comissão processante no âmbito municipal;

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência Administrativa e a conveniência de manter um colegiado técnico e permanente para instrução dos processos punitivos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES (CPAI), encarregada de conduzir os Processos Administrativos de Apuração de Responsabilidade (PAAR) instaurados em face de licitantes e contratados inadimplentes.

Art. 2º Para compor a referida Comissão, ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I. PRESIDENTE: Aline Oliveira Silva Rocha – Diretora de Administração/Matrícula nº 617

II. MEMBRO/SECRETÁRIO: Paulo Cézar dos Santos – Escriturário/Matrícula nº 238

III. MEMBRO: Rosana Augusta de Faria – Diretora de Secretaria/Matrícula nº 618

Parágrafo Único. Nos termos do Art. 23, §1º do Decreto nº 011/2026, a designação recai preferencialmente sobre servidores efetivos/estáveis, visando garantir a imparcialidade e a segurança jurídica das decisões.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente: I. Receber o processo após o juízo de admissibilidade do Diretor do Departamento (Art. 21 do Decreto 011/2026); II. Notificar o fornecedor/contratado para apresentação de defesa prévia; III. Realizar a instrução processual, solicitando pareceres técnicos e jurídicos (Art. 22, item 4); IV. Solicitar, se necessário, apoio técnico de servidores de outros órgãos da Administração (Art. 24); V. Elaborar o Parecer Técnico Conclusivo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a finalização da fase instrutoria, sugerindo a aplicação da penalidade ou o arquivamento (Art. 28).

Art. 4º Ficam impedidos de atuar nos processos específicos os membros que se enquadrem nas hipóteses do Art. 23, §2º do Decreto nº 011/2026, devendo declarar-se suspeitos caso possuam parentesco até o terceiro grau ou amizade íntima com os sócios ou diretores da empresa investigada.

Art. 5º O mandato dos membros desta Comissão será de 12 (doze) meses, permitida a recondução, ou até que seja revogada por ato superior.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 12 de fevereiro de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


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