IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1436 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 24.373 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026


“Determina providências administrativas objetivando a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários relacionados à eventual aplicação da Lei Complementar Federal n.º 226/26, e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 226/26, que autorizou os entes federativos a promoverem, no âmbito de suas respectivas competências, medidas relacionadas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente alcançado pelas restrições da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020;


Considerando que a referida Lei Complementar Federal não impôs obrigação automática aos Municípios, condicionando quaisquer efeitos financeiros à legislação local específica e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;


Considerando os princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas, da legalidade, da transparência e da gestão responsável dos recursos públicos;

Considerando a necessidade de planejamento prévio, análise de impacto orçamentário e financeiro e observância das normas da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que a eventual aplicação da Lei Complementar Federal n.º 226/26, exige planejamento, cautela e prévia identificação de recursos orçamentários, de modo a evitar desequilíbrios fiscais e responsabilização dos gestores públicos (COMUNICADO GP n.º 02/26, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico de 22 de janeiro de 2026);

Considerando a necessidade de conferir transparência aos servidores públicos municipais quanto às providências administrativas adotadas pela Administração Pública Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1.º A Administração Pública Municipal adotará as providências administrativas necessárias à realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários relacionados à eventual aplicação, no âmbito do Município, da Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 2.º Os estudos de que trata o art. 1.º terão por finalidade:

I - identificar o impacto orçamentário e financeiro de eventual implementação de medidas decorrentes da Lei Complementar Federal n.º 226/26;

II - apurar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria, compatível com a legislação vigente; e


III - subsidiar a Administração Pública Municipal quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade jurídica e fiscal de eventual encaminhamento de proposta legislativa específica ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 3.º Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, bem como à Secretaria Municipal da Fazenda, a adoção das providências necessárias para a elaboração dos estudos mencionados neste Decreto, observadas as respectivas competências.


Art. 4.º A eventual aplicação da Lei Complementar Federal n.º 226/26, observará etapas distintas e sucessivas, compreendendo:

I - em primeiro momento, a apuração e o reconhecimento administrativo do tempo de serviço relativo ao período abrangido pela referida norma, sem geração automática de efeitos financeiros; e

II - em momento posterior, a eventual atualização de direitos funcionais e financeiros vinculados ao tempo de serviço reconhecido, a qual dependerá, cumulativamente, dos resultados dos estudos técnicos, financeiros e orçamentários, da existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria e da edição de legislação municipal específica.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de fevereiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MÍRIAM CRISTINA GON

Secretária Municipal de Administração

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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