IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2339 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.073, de 13 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 396.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.073/2025:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), para reforçar a dotação própria do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.11.02.15.452.0014-2.002-33.90.39.00 – FONTE 05

Outros Serviços de Terceiros PJ

396.000,00

Parágrafo único. A cobertura da despesa autorizada no presente artigo se fará mediante recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), por força de repasses do Governo Federal, para obras de pavimentação e adequação de vias, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 5.036, de 31 de julho de 2025, que aprovou o PPA para o quadriênio 2026/2029, e na Lei nº 5.045, de 18 de setembro de 2025, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 13 de fevereiro de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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