IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.169, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 723.379,32 (SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.134, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 723.379,32 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012 – Implantação de Galeria de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 723.379,32 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 723.379,32 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 323.379,32 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Total:......................................................................................................................... - R$ 723.379,32 (setecentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.