IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1036 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 7342/2026
De 13 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39.00 417......................................... R$ 1.950.000,00
F.R. 05 – Federal.
Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais),previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro de 2025.
Art. 3º. A despesa decorrente com a execução deste Decreto ocorrerá por de recurso federal.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2026.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.