IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1036 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 2083/2026

De 13 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39.00 417......................................... R$ 1.950.000,00

F.R. 05 – Federal.

Art. 2º. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais),previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro de 2025.

Art. 3º. A despesa decorrente com a execução desta Lei ocorrerá por de recurso federal.

Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2026.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessora de Gabinete


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