IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1036 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2085/2026
De 13 de fevereiro de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 107, §1º, da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, permissão de uso, a título precário, de parte das áreas públicas integrantes das áreas institucionais nº 02 e nº 03, ambas do Loteamento Residencial Casa Blanca, neste Município, para fins de implantação, operação e manutenção de reservatório e pressurizadora de água destinados ao sistema público de abastecimento de água.

Art. 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º desta Lei será outorgada pelo prazo de vigência do contrato de programa de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado entre o Município de Salto de Pirapora e a SABESP, extinguindo-se automaticamente com o término ou rescisão desse contrato, independentemente de notificação, retomando o Município, de pleno direito, a posse da área.

§ 1º Em caso de rescisão antecipada do contrato de programa mencionado no caput, considerar-se-á igualmente extinta a permissão de uso, devendo a SABESP restituir a área ao Município, livres e desembaraçadas, ressalvadas as condições que vierem a ser ajustadas no respectivo termo.

§ 2º Findo o prazo ou rescindido o contrato de programa, o Município poderá, se assim entender conveniente ao interesse público, assumir as estruturas existentes para continuidade da prestação dos serviços, mediante as condições estabelecidas em legislação e no termo de permissão de uso.

Art. 3º - Por se tratar de permissão de uso concedida à empresa concessionária de serviço público responsável pelos serviços de saneamento básico no Município, fica dispensada a realização de concorrência, nos termos do artigo 107, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a presente Lei, especialmente quanto às cláusulas e condições do termo de permissão de uso a ser firmado com a SABESP.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal


Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessora de Gabinete


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