IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.161, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 91.673,34 (NOVENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.126, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 91.673,34 (noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), mediante superávit financeiro, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 6.522,84 (seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 85.150,50 (oitenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e cinquenta centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Total:..............................................................................................................................R$ 91.673,34 (noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos)

Art. 2º - A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 91.673,34 (noventa e um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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