IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.163, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 680.985,30 (SEISCENTOS E OITENTA MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.128, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 680.985,30 (seiscentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1054 – Sistema de Drenagem Urbana
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 680.985,30 (seiscentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 680.985,30 (seiscentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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