IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.165, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), MEDIANTE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.130, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mediante anulação de dotação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010 – Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:............................................................................................................................R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de dotação, conforme segue:

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Unidade Executora: 01 – Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016 – Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. Gestão Financeira

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029 – Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria de Obras e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045 – Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 01 – Esportes e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010 – Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Unidade Executora: 02 – Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011 – Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: - R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro

Total:......................................................................................................................... - R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de fevereiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.