IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.166, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 92.284,69 (NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.131, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 92.284,69 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura, Esporte, Lazer e Segurança Pública
Unidade Executora: 03 – Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039 – Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, artísticas, científicas, etc.
Valor: R$ 72.284,69 (setenta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Total:..............................................................................................................................R$ 92.284,69 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 92.284,69 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.