IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1513 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.168, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 299.903,25 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.133, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 299.903,25 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e três reais e vinte e cinco centavos), mediante superávit financeiro, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação
Unidade Executora: 01 – Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2034 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 30%
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 192.386,00 (cento e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 53.758,63 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 53.758,62 (cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Total:............................................................................................................................R$ 299.903,25 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e três reais e vinte e cinco centavos)
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 299.903,25 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e três reais e vinte e cinco centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 9 de fevereiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.