IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2269 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.031, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Borborema/SP, nos termos da RENAME.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BORBOREMA APROVA em sessão realizada em 01/12/2025 e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º A rede pública de saúde do município de Borborema/SP deverá fornecer medicamentos prescritos por profissionais médicos legalmente habilitados, mesmo quando não vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS, como médicos particulares, conveniados ou cooperados de planos de saúde.

§ 1º O fornecimento será limitado aos medicamentos constantes na RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

§ 2º Não será exigida a prescrição com base exclusiva no principio ativo do medicamento, sendo facultado ao profissional farmacêutico a substituição por medicamentos genéricos legalmente equivalentes, conforme a legislação da ANVISA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de fevereiro de 2026.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada na Superintendência de Administração Municipal da Prefeitura nesta data

e publicada no Diário Oficial do Município.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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