IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1933A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.479 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre autorização de uso de bem público municipal à COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LEITE DA REGIÃO – COOPLENOR e dá outras providências.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado à COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LEITE DA REGIÃO NOROESTE - COOPLENOR, inscrita no CNPJ sob nº 10.365.674/0001-70, com sede na Rodovia BR 153, km 151, Estrada Vicinal Diamantino do Carmo, Agrovila Campinas, representada pelo Diretor Presidente, PAULO CELSO DE ANDRADE, portador do RG. ***.324.466-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 165.490.982-92, residente no Projeto de Assentamento “Fazenda Reunidas”, Lote 142, Agrovila São João, Sítio Curva do “S”, neste município de Promissão/SP, o uso do bem descrito a seguir:
I – 01 (uma) caminhonete, marca Fiat/Strada Volcano 13AT, ano fabricação/modelo 2025/2026, placas UEB4C80, chassi 9BD281BLUT9982349, cor branca, combustível álcool/gasolina, Patrimônio nº 29654.
§ 1º O bem descrito no inciso I do artigo 1º será utilizado para fins exclusivos da entidade e em benefícios dos cooperados.
§ 2º O autorizatário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento e Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.
Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, que cessará mediante notificação unilateral do Município.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de janeiro de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
“Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO e a COOPLENOR, nos termos do Decreto nº 7.479/2026”.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público com sede em Promissão, SP, à Av. Pedro de Toledo, 386, inscrito no CNPJ sob número 44.558.856/0001-52, representado pelo Prefeito Municipal HAMILTON LUIS FOZ, brasileiro, casado, arquiteto, residente e domiciliado nesta cidade à Rua São Paulo, 146, portador da cédula de identidade 10.385.436-SP e inscrito no CPF sob número ***141148**, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LEITE DA REGIÃO NOROESTE - COOPLENOR, inscrita no CNPJ sob nº 10.365.674/0001-70, com sede na Rodovia BR 153, km 151, Estrada Vicinal Diamantino do Carmo, Agrovila Campinas, representada pelo Diretor Presidente, PAULO CELSO DE ANDRADE, portador do RG. ***.324.466-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 165.490.982-92, residente no Projeto de Assentamento “Fazenda Reunidas”, Lote 142, Agrovila São João, Sítio Curva do “S”, neste município de Promissão/SP, doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo objetiva regularizar a cessão de uso de bem público a título precário, do seguinte bem: 01 (uma) caminhonete, marca Fiat/Strada Volcano 13AT, ano fabricação/modelo 2025/2026, placas UEB4C80, chassi 9BD281BLUT9982349, cor branca, combustível álcool/gasolina, Patrimônio nº 29654.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de validade da presente cessão é de 12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente, por iguais períodos, não havendo manifestação em contrário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: O bem descrito neste termo destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO, sendo expressamente proibido cedê-lo, no todo ou em parte, bem como transferir a terceiros, ainda que provisoriamente, os direitos decorrentes deste instrumento, sem expressa autorização do CEDENTE.
§ 1º - FORMAS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO:
I – Apoio Técnico e Visitas a Produtores:
Transporte de engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas e/ou veterinários;
Coletas de leite e solo para análise;
Acompanhamento técnico de produção e saúde animal.
II – Transporte de Insumos e Documentos:
Entrega de pequenos insumos: sêmen para inseminação, medicamentos, vacinas;
Coleta de formulários, relatórios, resultados laboratoriais e registros de produção.
III – Manutenção e Reparo de Equipamentos:
Apoio na entrega e transporte de peças e ferramentas utilizadas por produtores;
Atendimento técnico emergencial com equipamentos transportados na caçamba.
IV – Transporte Administrativo:
Deslocamento da equipe gestora às agrovilas;
Participação em reuniões, conferências e eventos com produtores.
§ 2º - ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS, FEITOSA PARTIR DOS INDICADORES DE AVALIAÇÃOE METAS CONSTANTES NO PLANO DE TRABALHO:
INDICADOR | META MENSAL | META ANUAL | FONTE DE VERIFICAÇÃO |
| Nº de visitas técnicas realizadas | ≥ 30 | ≥ 360 | Relatórios mensais da equipe técnica |
| Nº de propriedades atendidas | ≥ 25 | ≥ 300 | Fichas de visita e registro de beneficiários |
| Km percorridos em apoio aos assentamentos | ≥ 900 km | ≥ 10.800 km | Hodômetro e diário de bordo do veículo |
| Nº de coletas (leite, solo, documentos) | ≥ 25 | ≥ 300 | Registros de campo e notas fiscais de análise |
| Nº de entregas de insumos e materiais técnicos | ≥ 20 | ≥ 240 | Formulários logísticos e notas de entrega |
| Nº de deslocamentos administrativos | ≥ 8 | ≥ 96 | Agendas de reuniões e relatórios de participação |
| Grau de satisfação dos produtores | ≥ 80% | — | Pesquisa de opinião aplicada anualmente |
OBSERVAÇÕES:
I – Os relatórios deverão ser entregues assinados pelo responsável da Cooperativa, seguindo o requisito da fonte de verificação constante na tabela;
II – A Cooperativa se responsabilizará pelo cumprimento da meta mensal e anual do plano de trabalho, sendo os resultados apresentados pelo relatório trimestral, entregue para a Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no endereço: Av. Bandeirantes, 840 – Centro – Promissão/SP;
III – A Cooperativa ainda, irá elaborar um documento intitulado Avaliação Final, no final de 12 meses que irá conter dados comparativos e análise de impacto produtivo e organizacional, com base nos relatórios trimestrais elaborados;
IV – Após a elaboração de todos os documentos, caberá a Prefeitura de Promissão, se será necessário à elaboração dos relatórios trimestrais e Avaliação final nos anos subsequentes, analisando sempre em vista o cumprimento do plano de trabalho.
§ 3º - A COOPERATIVASE COMPROMETERÁ A CUMPRIR OS OBJETIVOSDO PLANO DE TRABALHO:
I – Manter o Veiculo em perfeitas condições de uso;
II – Deverá ser realizado todas as revisões obrigatórias exigidas pela concessionária, e ser realizado todas as manutenções necessárias na Agência autorizada, até a duração da garantia assegurada pela mesma;
III – Arcar e responsabilizar-se por multas e penalidades de transito: devendo ser responsabilidade da Cooperativa arcar e responsabilizar-se com as multas e penalidades ou indicar o condutor responsável, a Prefeitura de Promissão em nenhuma hipótese será responsabilizada pelas infrações ou penalidades;
IV – Arcar com as despesas relativas ao fornecimento de combustível e manutenção do veiculo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO CESSIONÁRIO: É expressamente proibido fazer alterações estruturais no bem sob autorização, notadamente aquelas que desobedeçam à legislação de trânsito. Ao descumprir quaisquer determinações do presente termo, além das penas previstas na legislação sobre a espécie, o móvel reverterá imediatamente ao Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem ônus recíprocos, mas durante o prazo de vigência, todas as despesas decorrentes da manutenção, conservação, seguro privado, impostos, se houverem, além outras relativas ao uso bem, são de responsabilidade do AUTORIZATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: O AUTORIZATÁRIO responsabiliza-se: I – pela conservação e integridade do objeto, respeitada sua natureza e destinação específica; II – por danos causados a terceiros ou ao Município; III – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública, decorrentes do uso apropriado do bem; IV – por infrações advindas da utilização do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O CEDENTE exercerá, por meio dos seus prepostos, amplo controle sobre a utilização do objeto. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CEDENTE. § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção fará cessar a irregularidade. § 2º - A tredestinação importará na rescisão imediata deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente termo também poderá ser rescindido: I – Antes de esgotar o prazo de vigência, mediante acordo expresso e ACEITE do CESSIONÁRIO. II – Por iniciativa do Poder Executivo, a qualquer momento, caso o CESSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste pacto, ou delegue a outrem a incumbência pelas obrigações ora consignadas, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE; b) atue com culpa ou dolo, simulação ou fraude, na execução desta cessão de uso; c) por razão de relevante interesse público; d) eventualmente, se a Cessionária deixar de existir.
CLÁUSULA NOVA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após serem lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Promissão, 29 de janeiro de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
PREFEITO MUNICIPAL
COOPLENOR – CNPJ 10.365.674/0001-70
PAULO CELSO DE ANDRADE
PRESIDENTE - AUTORIZATÁRIO
TESTEMUNHAS:
DARINCA MICHELAN SIMÕES ______________________________
ISABEL PAZINI DE OLIVEIRA PINTO ________________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.