IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1335 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.391, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECLARA O INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE PARTE DO IMÓVEL REGISTRADO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GETULINA-SP, SOB O Nº 7913.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve ter sua conduta pautada no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública, fundado na supremacia do interesse público, em incentivar a geração e ampliação de empregos e, desenvolvimento da economia local;

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro";

CONSIDERANDO que a moradia é tida pela Constituição Federal como direito social a ser assegurado a todos, sem distinção de qualquer natureza, competindo a todos os entes federativos a promoção de programas que visem a construção de moradias e melhoramento das condições habitacionais e de saneamento;

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 que dispõe que "mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios"

CONSIDERANDO o PROGRAMA CDHU - NOSSA CASA, Convênio n° 9.00.00.00/5.00.00.00/6.00.00.00/0064/20 vigente com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo para implantação de 50 (cinquenta) unidades habitacionais;

CONSIDERANDO que o imóvel cujas descrições estão contidas no art. 2º atende às necessidades do Município e exigências do convênio retro citado;

CONSIDERANDO que a medida visa atender relevante interesse público e que a medida promoverá e estimulará programas de construção de moradias populares e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, em cumprimento ao estabelecido no art. 136 da Lei Orgânica do Município de Guaimbê;

CONSIDERANDO que os arts. 4º, “item 6” e art. 62, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal possibilitam e relegam a Chefe do Executivo guaimbeense a competência privativa para decretação de desapropriações em âmbito local;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, do imóvel registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Getulina-SP, sob o nº 7913, de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 03.101.127/0001-95.

Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado será destinado à construção de moradias populares.

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado perfaz a área de 15.477,84 m2 e detém as seguintes características:

Inicia-se no marco n. 4B, de coordenadas N= 7.576.982,37 e E=614.919,86, cravado na divisa com o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912; deste ponto segue confrontando o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912 no rumo de 49º45’32”NE numa distância de 33,94 metros até alcançar o marco n.5B, de coordenadas N=7.577.004,29 e E=614.945,77, cravado na divisa; deste ponto segue com rumo de 40º14’28”NW numa distância de 33,00 metros até alcançar o marco n.6B, de coordenadas N=7.577.029,48 e E=614.924,45, cravado na divisa; deste ponto segue com rumo de 49º45’32”NE numa distância de 39,41 metros até alcançar o marco n. 7B, de coordenadas N=7.577.054,94 e E=614.954,53, cravado na divisa com o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912 e em comum com a Gleba III-A; deste ponto segue confrontando com esta propriedade no rumo de 49º45’32”NE numa distância de 163,20 metros até alcançar o marco n. B, de coordenadas N=7.577.160,38 e E=615.079,10, cravado na divisa; deste ponto segue no rumo de 37º49’06”NW numa distância de 21,00 metros até alcançar o marco n. A de coordenadas N=7.577.177,00 e E=615.066,21, cravado na divisa com a Gleba III-A e em comum com o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912; deste ponto segue confrontando com o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912 no rumo de 49º39’45”NE numa distância de 14,01 metros até alcançar o marco n. 10B, de coordenadas N=7.577.186,06 e E=615.076,89, cravado na divisa; deste ponto segue com rumo de 52º10’54”NE numa distância de 20,00 metros até alcançar o marco n. 11B, de coordenadas N=7.577.198,32 e E=615.092,69, cravado na divisa com o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912 e em comum com a propriedade de João Aparecido Fuzetti e sua mulher – Matrìcula n° 342; deste ponto segue no rumo de 37º49’06”SE numa distância de 79,27 metros até alcançar o marco n. C, de coordenadas N=7.577.135,76 e E=615.141,35, cravado na divisa com a propriedade de João Aparecido Fuzetti e sua mulher – Matrìcula n° 342 e em comum com a Gleba III-C; deste ponto segue com rumo de 49º45’32”SW numa distância de 268,09 metros até alcançar o marco n. D, de coordenadas N=7.576.962,53 e E=614.936,65, cravado na divisa com a Gleba III-C e em comum com o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912; deste ponto segue confrontando o Sitio Santa Luzia – Gleba II de propriedade de Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Matrícula n° 7.912 com rumo de 40º14’28”NW numa distância de 26,00 metros até alcançar o marco n. 4B, onde teve início esta descrição.

OBSERVAÇÃO: Fica instituída em favor da referida gleba, uma SERVIDÃO DE PASSAGEM conforme a seguinte descrição: Com início no ponto 1A, localizado junto a lateral da Rua Dr. Shuhei Uetsuka e no início da Rua Anésio Ferreira da Silva; deste ponto segue confrontando com a Rua Dr. Shuhei Uetsuka, com rumo de 40°14’28”NW por 12,00 metros até o ponto 2A, junto a lateral da Rua Dr. Shuhei Uetsuka e junto a divisa com o Sitio Santa Luzia – Gleba II, matrícula n° 7.912; deste ponto segue confrontando com o Sitio Santa Luzia – Gleba II, matrícula n° 7.912, com rumo de 49°45’32”NE por 87,00 metros, até o ponto 3A, localizado na divisa com o Sitio Santa Luzia – Gleba II, matrícula n° 7.912 e em comum com a referida Gleba III-B; deste ponto segue com rumo de 40°14’28”SE por 12,00 metros, até o ponto 5B, da Gleba III-B; deste ponto segue ainda confrontando com a Gleba III-B, com rumo de 49°45’32”SW por 33,94 metros, até o ponto 4B, localizado na divisa com a Gleba III-B e em comum com o Sitio Santa Luzia – Gleba II, matrícula n° 7.912; deste ponto segue confrontando com o Sitio Santa Luzia – Gleba II, matrícula n° 7.912, com rumo de 49°45’32”SW por 53,06 metros, até encontrar o ponto 1A, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 995,40 m2.

Art. 3º Em vista da urgência e utilidade do imóvel a ser desapropriado, fica autorizada a desapropriação extrajudicial.

Art. 4º Poderá ser constituída Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis, que ficará responsável pelo apoio ao Cartório de Registro de Imóveis de Getulina.

Parágrafo único. A avaliação do imóvel poderá ser realizada diretamente pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis ou por profissionais da área, segundo as normas e diretrizes aplicáveis à espécie.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 13 de fevereiro de 2026.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.