IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1335 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.392, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Revisão de Óbitos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Guaimbê/SP.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e executar as ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei nº 8.080/1990;
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.171/2017, que regulamenta e normatiza as Comissões de Revisão de Óbito como instrumento técnico de análise e vigilância em instituições de saúde;
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde para vigilância e investigação de óbitos maternos, infantis e fetais, previstas nas Portarias GM/MS nº 1.119/2008 e nº 72/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos municipais de análise de risco e mitigação de danos na assistência à saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Municipal de Revisão de Óbitos, de caráter técnico, consultivo e preventivo.
Art. 2º As competências da comissão serão:
I – Revisar tecnicamente os óbitos para identificar causas principais e fatores associados;
II – Avaliar barreiras e eventuais falhas nos processos de atendimento;
III – Indicar recomendações destinadas ao aprimoramento de serviços, protocolos e fluxos de cuidado;
IV – Elaborar relatórios individuais, epidemiológicos e consolidados, com proposições de mitigação de riscos e melhoria da política pública de saúde.
Art. 3º A Comissão não exercerá poder de polícia, nem possuirá atribuição investigativa ou sancionatória, limitando-se à análise técnica de risco, identificação de vulnerabilidades assistenciais e proposição de medidas preventivas.
Parágrafo único. A eventual apuração de responsabilidade administrativa, civil ou penal permanecerá sob a competência dos órgãos legalmente incumbidos.
Art. 4° A Comissão será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros designados por Portaria do Secretário Municipal de Saúde, preferencialmente com representação médica, de enfermagem e da vigilância epidemiológica, observadas as disposições do art. 4 e os parágrafos da Resolução CFM nº 2.171/2017.
Art. 5º O acesso a prontuários e demais documentos necessários ocorrerá exclusivamente em reuniões formais da Comissão, sendo vedada, em qualquer hipótese, a retirada, reprodução ou compartilhamento indevido dos documentos.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais observará a legislação vigente, especialmente quanto aos dados sensíveis de saúde, garantindo-se sigilo e anonimização sempre que possível.
Art. 6º O mandato dos membros da Comissão de Revisão de Óbito será de até 30 (trinta) meses, permitida recondução.
§1º Os membros poderão ser substituídos antes do término do mandato a pedido ou por decisão fundamentada da autoridade competente, no interesse da Administração.
§2º Ao término do mandato, o Secretário Municipal de Saúde poderá renovar a composição da Comissão, total ou parcialmente.
Art. 7º O funcionamento da Comissão será disciplinado por Regimento Interno próprio, a ser aprovado e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Guaimbê-SP, 13 de fevereiro de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.