IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1335 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.393/2026

“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, EM GARRAFAS DE VIDRO E INGRESSO DE COPO DE VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL.”

Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

DECRETO:

Artigo 1º) – Fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em garrafa de vidro e ingresso de copo de vidro no evento CarnaPraia no Centro de Lazer do Trabalhador de Guaimbê – Balneário São Judas Tadeu, situado na Rua Carlos Gomes, nº.457 e entre as Ruas Regente Feijó e Duque de Caxias na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.

§ 1º. A proibição de que trata este Decreto Municipal, estender-se-à a qualquer indivíduo e vendedor que se encontre participando do evento CarnaPraia ou estabelecimentos estabelecido dentro do Balneário Municipal ou na abrangência de 150mts no caput deste artigo.

§ 2º. A proibição de que trata o caput deste artigo se iniciará no dia 14 de fevereiro de 2026 a partir das 18h e terminará as 04h (quatro horas) do dia seguinte e no dia 15 de fevereiro de 2026 a partir das 18h e terminara as 02h e no dia 16 de fevereiro de 2026 a partir das 18h e terminará as 04h (quatro horas) do dia seguinte, por ocasião das festividades do carnaval.

Artigo 2º) – Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, podendo ocorrer a cassação do alvará de funcionamento.

Artigo 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guaimbê,

Aos, 13 dias de fevereiro de 2026.

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Wagner Medeiros Martins Garcia

Secretário Municipal


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