IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1752 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.655, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_FI CHA | 03.01.01.12.364.0111.3001.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 94 | 110.0 | 32.005,00 |
Total (R$) | 32.005,00 | ||||
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais), por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, e Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, a ser utilizado para Obras e Instalações.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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