IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1752 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.657, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para adequação orçamentária da Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 213.500,00 (duzentos e treze mil e quinhentos reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_FI CHA | 01.01.01.01.031.0001.1001.3.3.90.33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1 | 110.0 | 24.000,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.14 | DIÁRIAS - CIVIL | 1 | 110.0 | 2.400,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.37 | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 1 | 110.0 | 121.800,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.03.01.031.0003.1004.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 110.0 | 40.000,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.03.01.031.0003.1004.3.1.90.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS | 1 | 110.0 | 1.200,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.03.01.031.0003.1004.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS | 1 | 110.0 | 12.000,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.03.01.031.0003.1004.3.3.90.33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1 | 110.0 | 12.000,00 |
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NOVA_FI CHA | 01.01.03.01.031.0003.1004.3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1 | 110.0 | 100,00 |
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| Total (R$) | 213.500,00 | ||||
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
1 | 01.01.01.01.031.0001.1001.3.1.90.11 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 1 | 110.0 | 11.600,00 |
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10 | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.1.91.13 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS | 1 | 110.0 | 73.500,00 |
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12 | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.33 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 1 | 110.0 | 14.000,00 |
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13 | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 1 | 110.0 | 14.900,00 |
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16 | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.46 | AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 1 | 110.0 | 89.900,00 |
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18 | 01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.91.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 1 | 110.0 | 9.600,00 |
| Total (R$) | 213.500,00 | ||||
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, e Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para passagens e despesas com locomoção, diárias – civil, locação de mão de obra, vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, obrigações patronais – transferências a consórcios e outros serviços de terceiros – pessoa física.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.