IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1752 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.658, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores e no salário dos empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, comissionados, aposentados com direito à paridade, profissionais do magistério; reajusta o salário dos conselheiros tutelares; corrige o valor do auxílio-alimentação e dá outras providências que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) o vencimento e salários vigentes dos servidores públicos estatutários e celetistas, e aposentados com direito
à paridade, da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município, como revisão geral anual, nos termos do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal, na forma desta Lei.
§1º Em face do disposto no caput os Anexos I, IV, XI, XIII e XV, da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, passam a vigorar com os valores constantes dos Anexos de I a V desta Lei.
§2º Em face do disposto no caput, o Anexo I da Lei Municipal nº 4.286, de 30 de abril de 2014, o Anexo II da Lei Municipal nº 6.119, de 27 de janeiro de 2023 e os Anexos I e III da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016 passam a vigorar com os valores constantes do Anexo VI, VII e VIII desta Lei, respectivamente.
§3º Em razão do reajuste estabelecido no caput, os vencimentos dos servidores da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo passam a vigorar conforme o Anexo IX que faz parte integrante desta Lei.
§4º Fica a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL) de São José do Rio Pardo autorizada a atualizar suas tabelas de salários e subsídios vigentes pelo mesmo percentual descrito no caput desta Lei.
§5º Em face do disposto no caput, ficam atualizadas as tabelas de vencimentos contidas no Anexo II da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007, que passam a vigorar com os valores descritos no Anexo X desta Lei.
§6º O percentual de reajuste contido no caput se estende aos professores e profissionais do Magistério Público do Município de São José do Rio Pardo, a fim de adequação ao Piso Nacional estabelecido pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, ficando atualizadas as tabelas de vencimentos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 2.940, de 22 de junho de 2007, que passam a vigorar com os valores estabelecidos no Anexo X desta Lei.
Artigo 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não farão jus ao reajuste previsto nesta Lei, tendo em vista a especificidade de sua remuneração, que encontra vinculação aos repasses financeiros da União, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º. Fica atualizado o vencimento dos Conselheiros Tutelares, nos termos do disposto no §3º do artigo 49 da Lei nº 4.486, de 17 de abril de 2015, de modo que o caput do art. 49 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A função de Conselheiro Tutelar será remunerada, obedecido o valor mínimo de R$ 3.998,98 (três mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).”
Art. 4º. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 2.631, de 06 de junho de 2003, e do art. 9º da Lei nº 3.500, de 05 de março de 2010, ficam os valores financeiros referentes à Aplicabilidade reajustados em 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º. Fica o valor do Auxílio-Alimentação reajustado em 5% (cinco por cento) para o exercício financeiro de 2026, passando de R$33,44 (trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 35,11 (trinta e cinco reais e onze centavos).
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)
QTD. | CARGO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | ||||
4 | Assessor de Gabinete | Em comissão | À Disposição | R$ 2.514,55 |
1 | Assessor de Projetos e Políticas Públicas | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador de Comunicação | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Gestor de Gabinete | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor da Família | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador de Políticas para a Família | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador do Fundo Social | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA | ||||
1 | Gestor de Finanças e Arrecadação | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor Administrativo | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas | Em comissão | À Disposição | R$ 3.999,49 |
1 | Coordenador de Proteção de Dados | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO | ||||
1 | Gestor de Trânsito, Transporte e Defesa Civil | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador do Setor da Defesa Civil | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL | ||||
1 | Gestor da Política de Assistência Social | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor de Habitação Social | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador de Administração Planejamento e Finanças SUAS | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Gestor da Mulher | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador de Políticas para a Mulher | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Políticas para o Idoso e Pessoa com Deficiência | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||||
1 | Gestor de Esportes e Lazer | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor Administrativo de Esportes e Lazer | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||||
1 | Gestor de Cultura | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor de Turismo | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador do Setor Administrativo do Turismo e Cultura | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS | ||||
1 | Gestor de Administração e Serviços | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor de Obras e Projetos | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
2 | Assessor de Planejamento e Obras | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ZELADORIA | ||||
1 | Gestor de Agricultura | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor de Meio Ambiente | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor de Zeladoria e Manutenção | Em comissão | À Disposição | R$6.404,63 |
1 | Coordenador do Bem-Estar Animal | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador do Setor de Frotas | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||
1 | Gestor Pedagógico | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor Administrativo da Educação | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
1 | Assessor Clínico | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Coordenador de Assistência Farmacêutica | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Rede de Apoio Psicossocial (RAPS) | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Saúde Bucal | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Atenção Primária | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Especialidades | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Urgência e Emergência | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Vigilância em Saúde | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Coordenador de Transporte da Saúde | Em comissão | À Disposição | R$ 5.384,16 |
1 | Gestor Administrativo da Saúde | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
1 | Gestor de Assistência à Saúde | Em comissão | À Disposição | R$ 6.404,63 |
ANEXO II
ANEXO IV- QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)
QTD. | CARGO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
4 | Advogado | Efetivo | 30h semanais | R$ 7.549,51 |
1 | Advogado de Licitações e Contratos | Efetivo | 30h semanais | R$ 7.549,51 |
5 | Agente de Fiscalização Municipal | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.528,89
|
7 | Agente de Saúde - Zoonoses* | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.087,40 |
6 | Agente Municipal* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55
|
4 | Agente Social da SAIS | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55 |
80 | Ajudante Geral | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88
|
2 | Arquiteto | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.999,49
|
8 | Assistente Administrativo* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55
|
22 | Assistente Social | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10
|
4 | Atendente de Enfermagem* | Efetivo | 30h semanais | R$ 2.295,88
|
3 | Auditor Fiscal | Efetivo | 40h semanais | R$ 6.404,64
|
1 | Auditor Interno | Efetivo | 40h semanais | R$ 6.404,64 |
56 | Auxiliar de Apoio Operacional* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88
|
14 | Auxiliar de Consultório Dentário* | Efetivo | 30h semanais | R$ 2.328,69
|
90 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.885,71
|
25 | Auxiliar de Enfermagem* | Efetivo | 30h semanais | R$ 2.361,48 |
1 | Auxiliar de Laboratório* | Efetivo | 30h semanais | R$ 2.295,88
|
4 | Auxiliar de Produção de Eventos | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88
|
10 | Auxiliar em Saúde Bucal | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.031,65
|
2 | Bibliotecário | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.885,71 |
1 | Biólogo | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.885,71 |
3 | Calceteiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88
|
3 | Carpinteiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.328,69 |
10 | Cirurgião Dentista | Efetivo | 20h semanais | R$ 4.712,54 |
1 | Cirurgião Dentista - Endodontia | Efetivo | 20h semanais | R$ 4.712,54 |
1 | Cirurgião Dentista – Pequenas Cirurgias | Efetivo | 20h semanais | R$ 4.712,54 |
1 | Cirurgião Dentista - Periodontia | Efetivo | 20h semanais | R$ 4.712,54 |
23 | Coletor de Lixo | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88
|
6 | Contador | Efetivo | 40h semanais | R$ 7.549,52 |
3 | Cuidador | Efetivo | 12h/36h | R$ 2.444,85 |
1 | Curador da Casa de Cultura Euclides da Cunha | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.674,61 |
1 | Curador do Museu | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.674,61 |
5 | Educador Social | Efetivo | 40h semanais | R$ 4.373,10 |
2 | Eletricista | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Encanador* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
18 | Enfermeiro * | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10 |
22 | Enfermeiro | Efetivo | 40h semanais ou 12h/36h | R$ 5.830,79 |
1 | Enfermeiro em Auditoria | Efetivo | 40h semanais | R$ 5.800,73
|
2 | Engenheiro Agrônomo | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.010,44 |
2 | Engenheiro Civil | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.010,44 |
1 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | Efetivo | 40h semanais | R$ 4.010,44 |
1 | Engenheiro Sanitarista | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.010,44 |
114 | Escriturário | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55 |
1 | Estatístico | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.674,60 |
6 | Farmacêutico * | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.316,22 |
6 | Farmacêutico | Efetivo | 40h semanais | R$ 5.754,96 |
2 | Fiscal de Obras | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55 |
3 | Fiscal Sanitário | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55 |
8 | Fisioterapeuta | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10 |
6 | Fonoaudiólogo | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10 |
9 | Gari | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
58 | Guarda Civil Municipal | Efetivo | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | Vencimento por classes, conforme Anexo XI |
35 | Inspetor de Alunos | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.350,55 |
22 | Jardineiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Jornalista | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.674,60 |
2 | Lavador Lubrificador* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Leiturista Entregador* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
5 | Maqueiro | Efetivo | 12h/36h | R$ 2.295,88 |
1 | Mecânico de Máquinas Pesadas* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.328,69 |
1 | Mecânico de Veículos Pesados* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.328,69 |
1 | Médico Auditor | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Autorizador | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
3 | Médico Cardiologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
42 | Médico de Urgência e Emergência | Efetivo | 12h/36h | R$ 11.956,13 |
5 | Médico Clínico Geral | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Dermatologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico do Trabalho | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Endocrinologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
2 | Médico Gastroenterologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Geriatra | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
5 | Médico Ginecologista e Obstetra | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Infectologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Mastologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Nefrologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Neurologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Oftalmologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Oncologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
5 | Médico Ortopedista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Otorrinolaringologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
6 | Médico Pediatra | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Pneumologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
4 | Médico Psiquiatra | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Reumatologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Ultrassonografista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
1 | Médico Urologista | Efetivo | 10h a 20h semanais | R$ 66,42 a hora de trabalho |
2 | Médico Veterinário * | Efetivo | 20h semanais | R$ 3.194,42 |
4 | Médico Veterinário | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.791,66 |
90 | Merendeiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
2 | Mestres de Obras | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.459,87 |
1 | Monitor Cultural | Efetivo | 20h semanais | R$ 1.147,94 |
5 | Monitor Cultural | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
76 | Motorista | Efetivo | 40h semanais ou 12h/36h | R$ 2.427,07 |
26 | Motorista I * | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
9 | Nutricionista | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10 |
7 | Oficial Administrativo* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55 |
2 | Operador de Imagem, Som e Iluminação | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
5 | Operador de Máquinas Leves | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
5 | Operador de Máquinas Pesadas | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.623,88 |
1 | Operador de Microcomputador* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.371,35 |
1 | Operador de Vaca Mecânica* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Operador Técnico de Transmissão* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Padeiro* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
12 | Pedreiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
12 | Pintor de Obras | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
4 | Pintor de Placas e Sinalização | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
1 | Pintor Letrista* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
4 | Professor de Dança | Efetivo | 20h semanais | R$ 2.540,45 |
13 | Professor de Educação Física – Esportivo | Efetivo | 20h semanais | R$ 2.540,45 |
2 | Professor de Educação Física – Esportivo* | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.810,69 |
1 | Professor de Educação Física – Esportivo * | Efetivo | 40h semanais | R$ 5.080,91 |
5 | Professor de Música | Efetivo | 20h semanais | R$ 2.540,45 |
3 | Professor de Pintura e Desenho | Efetivo | 20h semanais | R$ 2.540,45 |
1 | Professor de Teatro | Efetivo | 20h semanais | R$ 2.540,45 |
15 | Profissional de Apoio Escolar | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
2 | Projetista | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.999,51 |
25 | Psicólogo | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10 |
2 | Psicopedagogo | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.373,10 |
25 | Secretário de Escola | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,53 |
1 | Técnico Agrícola* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.769,47 |
2 | Técnico de Segurança do Trabalho | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.061,17 |
90 | Técnico em Enfermagem | Efetivo | 40h semanais ou 12h/36h | R$ 2.769,47 |
12 | Técnico em Farmácia | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.769,47 |
5 | Técnico em Informática | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.061,17 |
1 | Técnico em Design Gráfico | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.061,17 |
2 | Telefonista* | Efetivo | 30h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Terapeuta Ocupacional * | Efetivo | 20h semanais | R$ 2.915,40 |
3 | Terapeuta Ocupacional | Efetivo | 30h semanais | R$ 4.393,15 |
1 | Tesoureiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.999,51 |
1 | Topógrafo | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.885,78 |
8 | Tratador de Animais | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Turismólogo | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.999,51 |
65 | Zelador * | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
4 | Zelador de Praça Esportiva* | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
*Cargos a serem extintos na vacância
ANEXO III
ANEXO XI - GRADUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)
QTD. | CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
1 | Guarda Civil Municipal Feminino 1ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.945,87 |
0 | Guarda Civil Municipal Feminino 2ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.930,20 |
3 | Guarda Civil Municipal Feminino 3ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.886,57 |
31 | Guarda Civil Municipal Masculino 1ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.945,87 |
8 | Guarda Civil Municipal Masculino 2ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.930,20 |
11 | Guarda Civil Municipal Masculino 3ª Classe | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.886,57 |
4 | Inspetor da Guarda Civil Municipal | 12h/36h, 5d/2d, 24h/72h, ou 12h/24h/12h/48h | R$ 3.967,33 |
ANEXO IV
ANEXO XIII - QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)
QTD. | CARGO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
15 | Professor Coordenador Pedagógico | Função Gratificada | Conforme Demanda | 40% do menor vencimento municipal. |
3 | Vice-diretor de Escola | Função Gratificada | Conforme Demanda | 40% do menor vencimento municipal. |
1 | Coordenador de Creche I* | Efetivo | 40h semanais | R$ 5.596,19 |
5 | Coordenador Pedagógico | Efetivo | 40h semanais | R$ 5.596,19 |
17 | Diretor de Escola | Efetivo | 40h semanais | R$ 5.596,19 |
81 | Professor Auxiliar de Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
40 | Professor Auxiliar de Educação Especial | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
20 | Professor de Artes | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
2 | Professor PEBII - Ciências | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
100 | Professor de Educação Básica I | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
20 | Professor de Educação Física | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
97 | Professor de Educação Infantil com Curso Superior* | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
52 | Professor de Ensino Fundamental I (1ª ao 5º ano)* | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
5 | Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
2 | Professor PEBII - Geografia | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
2 | Professor PEBII - História | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
8 | Professor de Inglês | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
5 | Professor PEBII - Língua Portuguesa | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
5 | Professor PEBII - Matemática | Efetivo | Disciplinado em Lei Específica | R$ 25,66 por hora aula |
*Cargos a serem extintos na vacância
ANEXO V
ANEXO XV - QUADRO DE CARGOS EFETIVOS REMANESCENTES DOS APOSENTADOS COM DIREITO À PARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.330, de 08 de novembro de 2023)
CARGO | SALÁRIO BASE |
Almoxarife | R$ 2.295,88 |
Apontador | R$ 2.295,88 |
Biomédico | R$ 3.999,51 |
Bioquímico | R$ 3.999,51 |
Chefe de Divisão | R$ 2.703,90 |
Chefe de Divisão | R$ 2.885,78 |
Chefe de Divisão | R$ 3.515,15 |
Encarregado de Serviço | R$ 2.295,88 |
Encarregado de Serviço | R$ 2.295,88 |
Encarregado de Serviço | R$ 2.295,88 |
Encarregado de Serviço | R$ 2.295,88 |
Encarregado de Serviço | R$ 2.442,28 |
Encarregado de Serviço | R$ 2.885,78 |
Funileiro | R$ 2.360,47 |
Hidrometrista | R$ 2.295,88 |
Monitor de Esportes | R$ 2.295,88 |
Motorista de Gabinete | R$ 2.885,78 |
Op. Estação Tratamento de Água | R$ 2.295,88 |
Operador de Eta | R$ 2.295,88 |
Químico | R$ 2.885,78 |
Servente de Pavimentação | R$ 2.295,88 |
Soldador | R$ 2.295,88 |
Tesoureiro | R$ 4.426,73 |
Tratorista | R$ 2.360,47 |
Diretor Administrativo | R$ 3.999,51 |
ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS (Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014) | |||||
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Requisitos | Salário | |
Técnico em Enfermagem - ESF e SAD | 31 | 40h | curso técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente | R$ 2.769,47 | |
Técnico em Farmácia ESF | 05 | 40h | curso técnico em Farmácia | R$ 2.769,47 | |
Auxiliar de Consultório Dentário - ESF | 05 | 40h | habilitação específica em nível de Auxiliar de Saúde Bucal ou correlato e/ou registro no CRO | R$ 2.452,16 | |
Cirurgião Dentista ESF | 05 | 40h | curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional De Odontologia-CRO | R$ 6.197,85 | |
Enfermeiro ESF/SAD | 10 | 40h | curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem-COREN | R$ 5.604,74 | |
Médico ESF | 07 | 40h | curso superior de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico-CRM | R$ 17.215,83 | |
Médico SAD | 02 | 20h | curso superior de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM | R$ 8.656,29 | |
Assistente Social SAD | 01 | 30h | curso superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente | R$ 3.607,80 | |
Educador Físico | 01 | 30h | curso superior completo em Educação Física e registro no órgão de classe competente-CREF | R$ 3.173,71 | |
Farmacêutico ESF | 01 | 40h | curso superior completo em Farmácia e registro no órgão de classe competente - CRF | R$ 4.597,02 | |
Fisioterapeuta ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Fisioterapia e registro no órgão de classe competente | R$ 3.607,80 | |
Nutricionista ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Nutrição e registro no órgão de classe competente | R$ 3.607,80 | |
Psicólogo ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente | R$ 3.607,80 | |
ANEXO VII
ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS, DE CONFIANÇA, COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA AUTÔNOMA DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei nº 6.119, de 27 de janeiro de 2023)
QTDE. | CARGO | PROVIMENTO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
1 | Superintendente da SAERP | Comissão | À disposição | Subsídio |
1 | Supervisor Administrativo | Função Gratificada | À disposição | 80% do menor vencimento municipal. |
1 | Supervisor de Estações de Tratamento e Elevatórias de Águas e Esgoto | Função Gratificada | À disposição | 80% do menor vencimento municipal. |
1 | Supervisor de Obras | Função Gratificada | À disposição | 80% do menor vencimento municipal. |
2 | Supervisor de Redes de Água e Esgoto | Função Gratificada | À disposição | 80% do menor vencimento municipal. |
1 | Pregoeiro | Função Gratificada | Conforme demanda | 80% do menor vencimento municipal. |
2 | Mergulhador | Função Gratificada | Conforme demanda | 30% do menor vencimento municipal. |
1 | Ouvidor | Função Gratificada | Conforme demanda | 15% do menor vencimento municipal. |
1 | Advogado | Efetivo | 30h semanais | R$ 7.549,52 |
1 | Almoxarife | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.644,58 |
4 | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
2 | Calceteiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Contador | Efetivo | 40h semanais | R$ 7.549,52 |
1 | Controlador Interno SAERP | Efetivo | 40h semanais | R$ 3.999,51 |
1 | Eletricista | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
22 | Encanador | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
1 | Engenheiro Civil | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.999,51 |
1 | Engenheiro Sanitarista | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.999,51 |
10 | Escriturário | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.514,55 |
2 | Faxineiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
2 | Hidrometrista | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
2 | Mecânico de Manutenção | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.644,58 |
1 | Mecânico de Veículos Pesados | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.328,69 |
4 | Motorista | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.427,57 |
33 | Operador de Estação de Tratamento de Água | Efetivo | 36h semanais | R$ 2.776,85 |
12 | Operador de Estação de Tratamento de Esgoto | Efetivo | 36h semanais | R$ 2.776,85 |
2 | Operador de Máquinas Leves | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
2
| Operador de Máquinas Pesadas | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.623,88 |
3 | Pedreiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
1 | Pintor de Obras | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.405,21 |
1 | Químico | Efetivo | 30h semanais | R$ 3.999,51 |
4 | Servente de Pedreiro | Efetivo | 40h semanais | R$ 2.295,88 |
2 | Técnico de Análise de Tratamento de Água | Efetivo | 36h semanais | R$ 2.776,85 |
1 | Técnico em Informática | Efetivo | 36h semanais | R$ 2.776,85 |
1 | Técnico em Segurança do Trabalho | Efetivo | 36h semanais | R$ 2.776,85 |
1 | Telefonista | Efetivo | 30h semanais | R$ 2.295,88 |
ANEXO VIII
QUADROS DOS CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
(Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016)
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
(Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016)
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Diretor Executivo | Artigo 30, §1º |
01 | Diretor Financeiro | R$ 6.404,64 |
01 | Diretor de Previdência | R$ 6.404,64 |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016)
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Contador | R$ 6.404,64 |
01 | Zelador | R$ 2.295,88 |
01 | Médico Perito | R$ 6.404,64 |
01 | Advogado | R$ 6.404,64 |
01 | Técnico Previdenciário | R$ 3.999,51 |
01 | Técnico Financeiro | R$ 3.999,51 |
02 | Escriturário | R$ 2.514,55 |
ANEXO IX – QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Função | Hora/Aula | Salário Base |
Presidente | - | R$ 5.911,64 |
Coord. Geral de Gestão e Contab. | - | R$ 3.476,64 |
Coord. Geral de Secretaria | - | R$ 3.476,64 |
Diretor de Escola | - | R$ 4.484,93 |
Escriturário | - | R$ 1.960,70 |
Inspetor de alunos | - | R$ 1.960,70 |
Servente | - | R$ 1.960,70 |
Professor de Educação Física | R$ 25,40 | - |
Professor de Informática | R$ 25,40 | - |
Professor de Geografia | R$ 25,40 | - |
Professor de Língua Portuguesa e Literatura | R$ 25,40 | - |
Professor de Matemática | R$ 25,40 | - |
Professor de Psicologia | R$ 25,40 | - |
Professor de Física | R$ 25,40 | - |
Professor de Biologia | R$ 25,40 | - |
Professor de Administração | R$ 25,40 | - |
Professor de Inglês | R$ 25,40 | - |
Professor de Enfermagem | R$ 25,40 | - |
Professor de Filosofia | R$ 25,40 | - |
Professor de História | R$ 25,40 | - |
Professor de Arte | R$ 25,40 | - |
Professor de Contabilidade | R$ 25,40 | - |
Professor de Química | R$ 25,40 | - |
Professor Sociologia | R$ 25,40 | - |
Professor de Segurança Trabalho | R$ 25,40 | - |
Professor de Radiologia | R$ 25,40 | - |
Professor de Logística | R$ 25,40 | - |
ANEXO X
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS - PROMOÇÃO - JANEIRO/2026
(Lei nº 2.940, de 22 de junho de 2007)
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I (1.º A 5.º ANO) ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO II (6.º A 9.º ANO) | |
Grau | Salário Base (por hora/aula) |
A | R$ 25,66 |
B | R$ 26,94 |
C | R$ 28,29 |
D | R$ 29,71 |
E | R$ 31,19 |
F | R$ 32,75 |
G | R$ 34,38 |
H | R$ 36,10 |
I | R$ 37,91 |
J | R$ 39,81 |
K | R$ 41,80 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO COORDENADOR DE CRECHE I DIRETOR DE ESCOLA | |
Grau | Salário Base (por mês) |
A | R$ 5.596,19 |
B | R$ 5.876,02 |
C | R$ 6.169,82 |
D | R$ 6.478,29 |
E | R$ 6.802,20 |
F | R$ 7.142,30 |
G | R$ 7.499,41 |
H | R$ 7.874,38 |
I | R$ 8.268,10 |
J | R$ 8.681,47 |
K | R$ 9.115,52 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.