IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1752 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.000, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.655/2026.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.655, de 12 de fevereiro de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_FI CHA | 03.01.01.12.364.0111.3001.4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 94 | 110.0 | 32.005,00 |
Total (R$) | 32.005,00 | ||||
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 32.005,00 (trinta e dois mil e cinco reais), por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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