IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1752 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.656/2026.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 349.305,00 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinco reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.656, de 12 de fevereiro de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

4

01.01.01.01.031.0001.1001.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

110.0

10.200,00

9

01.01.02.01.031.0002.1002.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

110.0

20.000,00

11

01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.0

31.805,00

15

01.01.02.01.031.0002.1002.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -

1

110.0

234.000,00

22

01.01.02.01.031.0002.1003.3.3.90.33

PASSAGENS E DESPESAS COM

LOCOMOÇÃO

1

110.0

11.000,00

24

01.01.03.01.031.0003.1004.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.0

4.000,00

25

01.01.03.01.031.0003.1004.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.0

38.300,00

Total (R$)

349.305,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

1

01.01.01.01.031.0001.1001.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

1

110.0

263.400,00

2

01.01.01.01.031.0001.1001.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

1

110.0

76.750,00

3

01.01.01.01.031.0001.1001.3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

1

110.0

9.155,00

Total (R$)

349.305,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder as alterações necessárias na Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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