IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1752 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.659/2026.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$1.502.664,08 (Um milhão, quinhentos e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.659, de 12 de fevereiro de 2026.

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_FI

CHA

02.05.02.12.365.0052.2033.3.3.90.32

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1

212.0

873.183,42

NOVA_FI

CHA

02.05.02.12.361.0052.2030.3.3.90.32

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1

220.0

629.480,66

Total (R$)

1.502.664,08

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

272

02.05.02.12.365.0052.2033.4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

1

212.0

700.000,00

127

02.03.01.04.122.0030.2015.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

1

110.0

400.000,00

128

02.03.01.04.122.0030.2015.3.3.90.40

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

110.0

402.664,08

Total (R$)

1.502.664,08

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 12 de fevereiro de 2026

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.