IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoria: Poder Legislativo

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Resolução nº 03, de 24 de junho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de R$ 5.112,16 (cinco mil, cento e doze reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Resolução nº 03, de 24 de junho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de R$ 8.098,32 (oito mil, noventa e oito reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI

Chefe de Seção de Secretaria – Substituta

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO

(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

1 – Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:

DESPESA MENSAL C/CARGOS

Valores Estimados Folha Mensal 2026

Valores Estimados Folha Anual 2026

3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil:

- Subsídios

56.800,23

681.602,76

3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais

9.656,03

115.872,36

TOTAL DESPESA

66.456,26

797.475,12

TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA

66.456,26

797.475,12

CONCESSÃO DE REAJUSTE

Mensal

Anual

PREVISÃO DE FOLHA PARA 2026

REAJUSTE 4,26%

VALOR C/ REAJUSTE

66.456,26

2.831,03

69.287,29

797.475,12

33.972,44

831.447,56

DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE

2 – Receita Corrente Líquida:

Receita Corrente Liquida - R.C.L. 2025

97.903.025,78

Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2026)

102.798.177,07

Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2027)

107.938.085,92

Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2028)

113.334.990,22

3 – Índice de Gastos com Pessoal:

IMPACTO

REAJUSTE - 2026

Valor R$

Índice %

Gastos com Pessoal Projetados 2026

831.447,56

0,808

Receita Corrente Líquida – RCL

102.798.177,07

IMPACTO

REAJUSTE - 2027

Valor R$

Índice %

Gastos com Pessoal Projetados 2027

872.139,73

0,808

Receita Corrente Líquida – RCL

107.938.085,92

IMPACTO

REAJUSTE - 2028

Valor R$

Índice %

Gastos com Pessoal Projetados 2028

915.746,72

0,808

Receita Corrente Líquida – RCL

113.334.990,22

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

Franklin Ferreira Sanches, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de revisão de subsídio, com índice de 4,26%, na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Câmara Municipal de Santo Anastácio, 02 de fevereiro de 2026.

FRANKLIN FERREIRA SANCHES

Presidente


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