IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo
“Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Resolução nº 03, de 24 de junho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de R$ 5.112,16 (cinco mil, cento e doze reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Resolução nº 03, de 24 de junho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de R$ 8.098,32 (oito mil, noventa e oito reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria – Substituta
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
(art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
1 – Cálculo do Impacto do reajuste a ser concedido:
DESPESA MENSAL C/CARGOS | Valores Estimados Folha Mensal 2026 | Valores Estimados Folha Anual 2026 |
3.1.90.11.00,00,00 – Venc. e Vant. Fixas Pessoal Civil: |
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- Subsídios | 56.800,23 | 681.602,76 |
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais | 9.656,03 | 115.872,36 |
TOTAL DESPESA | 66.456,26 | 797.475,12 |
TOTAL ESTIMADO P/ FOLHA | 66.456,26 | 797.475,12 |
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CONCESSÃO DE REAJUSTE | Mensal | Anual |
PREVISÃO DE FOLHA PARA 2026 REAJUSTE 4,26% VALOR C/ REAJUSTE
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66.456,26 2.831,03 69.287,29 |
797.475,12 33.972,44 831.447,56 |
DESPESA C/ PESSOAL APÓS REAJUSTE |
2 – Receita Corrente Líquida:
Receita Corrente Liquida - R.C.L. 2025 | 97.903.025,78 |
Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2026) | 102.798.177,07 |
Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2027) | 107.938.085,92 |
Receita Corrente Liquida - R.C.L. (Previsão 2028) | 113.334.990,22 |
3 – Índice de Gastos com Pessoal:
| IMPACTO | REAJUSTE - 2026 |
| Valor R$ | Índice % |
Gastos com Pessoal Projetados 2026 | 831.447,56 | 0,808 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 102.798.177,07 |
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| IMPACTO | REAJUSTE - 2027 |
| Valor R$ | Índice % |
Gastos com Pessoal Projetados 2027 | 872.139,73 | 0,808 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 107.938.085,92 |
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| IMPACTO | REAJUSTE - 2028 |
| Valor R$ | Índice % |
Gastos com Pessoal Projetados 2028 | 915.746,72 | 0,808 |
Receita Corrente Líquida – RCL | 113.334.990,22 |
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
Franklin Ferreira Sanches, Presidente da Câmara Municipal de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de revisão de subsídio, com índice de 4,26%, na conformidade do inciso II, do artigo 16 da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser verdade, firmo a presente.
Câmara Municipal de Santo Anastácio, 02 de fevereiro de 2026.
FRANKLIN FERREIRA SANCHES
Presidente
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