IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.230, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoria: Poder Legislativo

“Dispõe sobre a revisão nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Lei Municipal nº 3.112, de 01 de julho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de 25.884,68 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Lei Municipal nº 3.112, de 01 de julho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de R$ 5.680,16 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI

Chefe de Seção de Secretaria – Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.