IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.230, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoria: Poder Legislativo
“Dispõe sobre a revisão nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Lei Municipal nº 3.112, de 01 de julho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de 25.884,68 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, fixados pela Lei Municipal nº 3.112, de 01 de julho de 2024, ficam reajustados, a título de revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação acumulada no exercício de 2025, passando a corresponder ao valor de R$ 5.680,16 (cinco mil, seiscentos e oitenta reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria – Substituta
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