IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2019 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.269, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7, “a” e 8º, IV e V, da Lei Municipal nº 6.482, de 28 de novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 42.008,16 (quarenta e dois mil, oito reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações:
| 15.00 | OPERAÇÕES ESPECIAIS | |||
| 1859 | 28.846.0000.0004.0000 | MULTAS DE TRÂNSITO E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DA UNIÃO E ESTADO | 597,49 | 1701 |
| 3.3.30.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||
| 1843 | 28.846.0000.0004.0000 | MULTAS DE TRÂNSITO E RESTITUIÇÕES DE SALDOS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS DA UNIÃO E ESTADO | 41.410,67 | 2701 |
| 3.3.30.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:
| Excesso de arrecadação | ||||
597,49 | 1701 | |||
| Superávit Financeiro: | ||||
41.410,67 | 2701 | |||
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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