IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 372 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.598, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.-
“Determina a abertura de Concurso Público para a formação de cadastro de reserva e dá outras providências.”
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município c.c. artigo 12 e seguintes, da Lei Municipal n. 2.045/2011 c.c. a Lei Municipal n. 2.046/2011 e, ainda,
Considerando, a necessidade da Administração Pública realizar concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, para suprir o seu Quadro de Pessoal com o escopo de atender o interesse público conforme a necessidade;
Considerando, que a Administração Municipal deve sempre primar pela eficiência e o aperfeiçoamento do serviço público que presta à população, fulcrado em todos os princípios que norteiam a Administração Pública, especialmente pelo comando constitucional que estabelece como princípio geral e obrigatório o concurso público de provas e títulos, como condição para a investidura em cargo público;
Considerando, ainda, a Lei Municipal n. 2.045/2011 (o Estatuto dos Servidores Públicos), a Lei Municipal n. 2.046/2011 e o recente estudo de impacto orçamentário econômico-financeiro, datado de 27 de janeiro de 2026, cuja “Declaração” firmada pelo Senhor José Rubens dos Reis, lotado no cargo de Assessor Especial I, sinalizando a viabilidade da realização de cadastro de reserva, por meio de concurso público de cargos e salários do quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, que constaram do Ofício n. 17/2026, de 23 de janeiro de 2026, com previsão até o exercício de 2028, dentro do limite prudencial, nos termos da LRF n. 101/2000, e;
Considerando, por fim, o contido na Certidão n. 004/2026, da Divisão de Recursos Humanos, datada de 16 de janeiro de 2026, atestando a existência no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá dos cargos;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de Concurso Público para formação de Cadastro de Reserva, nos termos previstos no artigo 37, incisos I, II, III e seguintes, da Constituição Federal e, na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n. 2.045/2011 e na Lei Municipal n. 2.046/2011, e suas alterações posteriores para provimento futuro, de acordo com a necessidade do Quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá dos seguintes cargos que estiverem vagos, que porventura vagarem, ou que forem criados dentro da validade do concurso público de que trata este Decreto, sendo:
I- Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Agente Administrativo I, com referência salarial inicial “04A”, do anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II – Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
III – Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Artífice I, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
IV – Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Atendente, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
V – Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Atendente de Farmácia, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
VI - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Atendente de Fichário, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
VII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
VIII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Contabilidade, com referência salarial inicial “08A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
IX - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
X - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Engenheiro, com referência salarial inicial “16A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XI - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Farmácia, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Operador de Caldeira, com referência salarial inicial “02A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XIII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais I, referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XIV - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Bombeiro Guarda-Vidas I, com referência salarial inicial “04A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XV - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Caixa, com referência salarial inicial “07A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XVI - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Chefe da Seção de Administração, com referência salarial inicial “16A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XVII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Chefe da Seção de Contabilidade, com referência salarial inicial “16A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XVIII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Chefe da Seção de Transportes, com referência salarial inicial “16A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XIX - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Contador I, com referência salarial inicial “16A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XX - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Cozinheira, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXI - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Diretor da Divisão de Pessoal, com referência salarial inicial “20A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Eletricista, com referência salarial inicial “08A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXIII- Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Fiscal de Tributos, com referência salarial inicial “02A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXIV - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Inspetor de Alunos, com referência salarial inicial “01A", do Anexo II, da Lei Complementar n. 2.692/2024, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXV - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Mecânico I, com referência salarial inicial “08A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXVI- Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Merendeira, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXVII- Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Mestre de Obras, com referência salarial inicial “09A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXVIII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Monitor de Alunos, com referência salarial inicial “02A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXIX - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Motorista I, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXX - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Motorista II, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXI - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Nutricionista I, com referência salarial inicial “08A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
XXXII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Operador de Caldeira, com referência salarial inicial “06A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXIII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas I, com referência salarial inicial “09A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXIV - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Secretário de Escola, com referência salarial inicial “06A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXV - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, com referência salarial inicial “08A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXVI - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Tecnólogo em Turismo, com referência salarial inicial “04A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXVII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Tratorista, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
XXXVIII - Cadastro de reserva para o cargo efetivo de Zelador, com referência salarial inicial “01A", do Anexo IV, da Lei Complementar n. 2.849/2025, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Art. 2º - Será nomeada por Portaria uma Comissão Especial de Concurso, nos termos do art. 12, da Lei Municipal n. 2.045/2011, cujo mandato dos seus membros terá a duração até a homologação dos resultados finais do concurso público;
Art. 3º - Fica a referida Comissão encarregada de tomar as providências para a realização do concurso público, obedecendo fielmente os ordenamentos gerais tais como:
a) Editais e regulamento;
b) Convocação;
c) Elaboração;
d) Publicação dos resultados e medidas que se fizerem necessárias.
Art. 4º - A Comissão, que trata o art. 2º deste Decreto, terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da Portaria, para dar início aos trabalhos.
Art. 5º - Fica desde já a presente Comissão autorizada, sempre que se fizer necessário solicitar assessoria de órgãos especializados para o bom desempenho de suas atribuições, ou solicitar ao Executivo, a contratação de empresa especializada ou pessoas de comprovada competência e idoneidade, para auxiliá-la na elaboração do edital, inscrições, aplicação das provas do concurso público, bem como, no julgamento das mesmas e demais atos, nos termos do § 2º, do art. 12, da Lei Municipal n. 2.045/2011.
Art. 6º - Aos Secretários Municipais e Coordenadores caberá prestar aos membros da Comissão Especial do Concurso todas as informações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, com base na legislação, princípios que regem a Administração Pública, e a Jurisprudência;
Art. 8º - O concurso público para formação de cadastro de reserva aberto e autorizado por este Decreto terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo, a critério, oportunidade e conveniência da Administração Municipal ser prorrogado, por igual período, tal como prevê o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 23 de janeiro de 2026.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra e no Diário Oficial do Município.-
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.