IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1335 | Ano XI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 02, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre reenquadramento de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Guaimbê, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 226/2026.
ADNILSON POLIZATTO JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê, nos usos das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº. 226/2026, revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, restabelecendo o direito a contagem de tempo de serviços para fins de concessão de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, suspenso aos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO que o Município de Guaimbê, decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, conforme reconheceu a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo Estadual nº. 2.502/2021.
RESOLVE,
Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento das vantagens pessoais adicional por tempo de serviço e licença-prêmio dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Guaimbê, em virtude do restabelecimento do direito a contagem de tempo de serviço no período compreendido entre 28 de maio de 2.020 e 31 de dezembro de 2.021, por força da revogação do inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2.020, pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 226, de 12 de janeiro de 2.026, observando a Lei Municipal nº. 205/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guaimbê).
Art. 2º Fica dispensada a realização de impactos financeiro e orçamentário, tendo em vista que se tratam de direitos previstos na legislação municipal vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Guaimbê/SP, 13 de fevereiro de 2.026.
ADNILSON POLIZATTO JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê
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