IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 14 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1039 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.392 - De 13 de Fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a vedação à comercialização, circulação e posse de bebidas em recipientes de vidro durante o evento de carnaval nos locais que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes das festividades do Carnaval 2026
no Município de Urupês, que ocorrerá entre os dias 13 e 17 de fevereiro de 2026,
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode
causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;
CONSIDERANDO as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na
garantia da segurança pública preventiva.
CONSIDERANDO o grande número de pessoas que irão circular nos locais nos dias do carnaval e o Poder de Polícia que compete ao Executivo Municipal.
D E C R E T A:
ART. 1º.- Fica proibida a comercialização, circulação e posse de qualquer elemento em recipientes de vidro, nas imediações dos locais públicos especificados, nos dias 13 e 17 de fevereiro de 2026, durante as festividades do Carnaval.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos, inclusive os ambulantes, abrangidos pela regra do caput deste artigo poderão comercializar elementos acondicionados em recipiente de vidro, desde que os sirvam em recipientes descartáveis que não tenham vidro em sua composição, sem entregar ou de qualquer forma permitir e facilitar o acesso aos recipientes de vidro, os quais deverão permanecer guardados em locais seguros, dentro dos estabelecimentos comerciais.
ART. 2º - O disposto no caput do artigo 1º também se aplica aos recipientes de vidro acondicionados em coolers, caixas de isopor e similares.
ART. 3º - A fiscalização será exercida pela Polícia Militar, servidores públicos e segurança privada a serviço da Municipalidade, que poderá, inclusive, realizar a apreensão dos objetos.
Parágrafo Único: As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
ART. 4º - As festividades ocorrerão nos seguintes dias, horários e locais:
I – 13/02/2026, entre as 16h e 02h do dia 14/02/2026, na Praça Central de Urupês;
II – 14/02/2026, entre as 16 e 02h do dia 15/02/2026, na Praça Central de Urupês.
III – 15/02/2026, entre as 19h e 02h do dia 16/02/2026, na Praça Central de Urupês.
IV – 16/02/2026, entre as 18h e 02h do dia 17/02/2026, na Praça Central de Urupês.
V – 16/02/2026, entre as 16h e 18h, na quadra da EMEF Maria de Lourdes da Costa Nunes, localizada em São João de Itaguaçu.
VI – 17/02/2026, entre as 15h e 23h59m, na Praça Central de Urupês.
ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário
Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.