IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1331 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 055 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE POSSÍVEIS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS FBP; MJRM; BJR e DMB (qualificação nos autos), COMETIDOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias-SP, usando de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Ofício Especial da Sr. Marco Aurélio Miranda, Diretor Municipal de Educação do Município de Zacarias-SP, o qual solicita investigação de várias condutas possivelmente ilícitas ocorridas na CEMEI – Leontino Polizel, praticadas, em tese, pelas investigadas.
CONSIDERANDO que a LC 449/2003, estabelece que A Autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço é obrigada a promover a apuração dos fatos e a responsabilidade, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, sendo assegurado ao funcionário o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar autoria e materialidade e eventual responsabilidade pelos eventos para a tomada de providências necessárias.
CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para a apuração dos fatos citados no Oficio e demais documentos.
Art. 2º - Nomear, o servidor municipal abaixo relacionado, pessoa da mais alta competência, dignidade, responsabilidade, apto para desenvolver as funções outorgadas, para conduzir a apuração dos fatos quanto a sua autoria e materialidade, elaborando ao final o devido relatório e submetê-lo a esta Autoridade para a tomada de providências:
1) Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico.
Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – Procurador Jurídico – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos e requisitar a presença dos servidores envolvidos e outros para serem ouvidos, requisitar diligências, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal do procurador e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.
Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, o servidor municipal Benilson Gomes Costa não fará jus a gratificação prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, por se tratar de uma averiguação preliminar, sem necessidade de formação de uma comissão julgadora para esta fase procedimental.
Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregado da Sindicância ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou receber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.
Art. 5º - Eventualmente constatado indícios de infração penal cometida pelos (as) servidores (as) sindicados (as), comunique-se à Autoridade Policial para as providências que entender necessária e cogentes.
Parágrafo único: ao final da Sindicância Investigativa elabore-se relatório conclusivo e submeta à apreciação do Chefe do Executivo para as deliberações que entender pertinentes.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, decretado o sigilo das investigações, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", ao décimo oitavo (18) dia do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e seis (2026).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM
Responsável pelo Expediente/publicidade.
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