IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2119 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 57.219, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa os responsáveis pela gestão administrativa, financeira, contábil e pela transparência do Fundo Municipal de Cultura – FMC, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a criação do Fundo Municipal de Cultura – FMC, por meio da Lei Municipal nº 5.222, de 03 de dezembro de 2025, como instrumento permanente de financiamento das políticas públicas de cultura do Município da Estância Turística de Olímpia;
Considerando que a Lei Municipal nº 5.222/2025 atribui ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela gestão administrativa, financeira, orçamentária e operacional do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
Considerando a edição do Decreto nº 9.909, de 13 de fevereiro de 2026, que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura – FMC, estabelecendo as bases de sua governança, planejamento, execução e controle, demandando a complementação por normas internas de natureza operacional;
Considerando a Portaria nº 57.218, de 18 de fevereiro de 2026, que institui o Manual Interno de Procedimentos do Fundo Municipal de Cultura – FMC, por meio de Portaria normativa específica, que disciplina as responsabilidades funcionais e os fluxos administrativos relacionados à execução do Fundo;
Considerando a necessidade de formalizar, de maneira expressa e individualizada, a designação dos responsáveis pela execução, controle e transparência dos recursos do FMC, para fins de responsabilização administrativa, atendimento às exigências dos órgãos de controle interno e externo e viabilização da operacionalização do Fundo,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FORÇA NORMATIVA
Art. 1.º Ficam designados os seguintes responsáveis pela gestão e operacionalização do Fundo Municipal de Cultura – FMC:
I – Ordenador de Despesas do FMC – Priscila Seno Mathias Netto Foresti – CPF n.º ***751388**;
II – Responsável Financeiro do FMC – Marcio Francisco de Deus – CPF n.º 127.61211.18-0;
III – Responsável Contábil do FMC – Poliani Magalhães Souza – CPF n.º ***436998**;
IV – Responsável pela Transparência do FMC – Victor Artur Lopes Torres – CPF n.º ***043628**.
Art. 2.º Os responsáveis ora designados deverão exercer suas atribuições em estrita observância:
I – à legislação municipal vigente;
II – ao Decreto que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura – FMC;
III – à Portaria que institui o Manual Interno de Procedimentos do FMC;
IV – às normas de controle interno e externo aplicáveis.
Art. 3.º A designação de que trata esta Portaria não exime os agentes públicos de eventual responsabilização administrativa, civil ou penal, decorrente de atos praticados com dolo ou culpa no exercício de suas atribuições.
Art. 4.º A substituição de qualquer dos responsáveis designados deverá ser formalizada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, com efeitos a partir da data nele indicada.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de fevereiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
PRISCILA SENO MATHIAS NETTO FORESTI
Secretária Municipal de Cultura e Defesa do Folclore
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de fevereiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.