IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1336 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.394/2026
REGULAMENTA PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO FINAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 35 da Lei Complementar nº 227, de 08 de dezembro de 2021 que institui o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Destinação Final para o exercício de 2026.
DECRETO:
Art. 1º - O IPTU e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Destinação Final, terão os seguintes vencimentos:
I – Cota Única com vencimento até 10 de abril de 2026;
II - Primeira parcela com vencimento até 10 de abril de 2026;
III – Segunda parcela com vencimento até 10 de maio de 2026;
IV – Terceira parcela com vencimento até 10 de junho de 2026;
V – Quarta parcela com vencimento até 10 de julho de 2026;
VI – Quinta parcela com vencimento até 10 de agosto de 2026;
VII – Sexta parcela com vencimento até dia 10 de setembro de 2026;
VIII – Sétima parcela com vencimento até dia 10 de outubro de 2026;
IX – Oitava parcela com vencimento até dia 10 de novembro de 2026;
§ 1º Para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única será concedido desconto de 20% (vinte por cento) desde que efetue seu pagamento até 10 de abril de 2026;
§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado será concedido desconto de 5% (cinco) por cento nas parcelas desde que efetuem seu pagamento até o vencimento das respectivas parcelas do IPTU e Taxas.
§ 3º O recebimento de determinada parcela que trata os incisos I ao VII do caput, não significa quitação das anteriores.
Art. 3º As alíquotas e valores para o lançamento e a arrecadação do IPTU e demais Taxas que trata este Decreto serão cobrados com base na legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 18 dias de fevereiro de 2026.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.