IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1595A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.438, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre correção dos carnês de IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 5.393 de 11 de dezembro de 2025, publicado do Diário Eletrônico – Edição 1533, datado de 11.12.205 (fls. 6 e 7) foi fixado os vencimentos dos carnês de IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica – Arrecadação, através do Ofício nº 014/2026 protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 776/2026, o qual solicita providencias administrativas quanto a expedição de ato administrativo tratando sobre a correção dos carnês de IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026, tendo em vista a constatação das seguintes incorreções:

IPTU

(data de emissão do documento 12 de dezembro de 2026 quando deveria constar 12 de dezembro de 2025)

(data do processamento 12 de dezembro de 2026 quando deveria constar 12 de dezembro de 2025)

(data da emissão da declaração positiva/quitação anual 12 de dezembro de 2026, quando deveria constar 12 de dezembro de 2025.

TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

(Declaração positiva/quitação anual, consta débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano, quando deveria constar débitos de taxa de licença, inscrição municipal cadastrada sob o nº _____.

ISSQN

(Declaração positiva/quitação anual, consta débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano, quando deveria constar débitos de ISSQN, inscrição municipal, cadastrada sob o nº _____.

CONSIDERANDO o que a repartição pública poderá rever seus atos a qualquer tempo baseando-se primordialmente no princípio da prerrogativa administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam corrigidos os carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2026, na seguinte proporção:

I - IPTU

(data de emissão do documento 12 de dezembro de 2026)

(CORRETO 12 de dezembro de 2025)

(data do processamento 12 de dezembro de 2026)

(CORRETO 12 de dezembro de 2025)

(data da emissão da declaração positiva/quitação anual 12 de dezembro de 2026)

(CORRETO 12 de dezembro de 2025)

II - TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

(Declaração positiva/quitação anual, consta débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano)

CORRETO débitos de taxa de licença, inscrição municipal cadastrada sob o nº _____.

III – ISSQN

(Declaração positiva/quitação anual, consta débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano)

CORRETO débitos de ISSQN, inscrição municipal, cadastrada sob o nº _____.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 18 de fevereiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

EPAMINONDAS DA SILVA DIAS

Chefe da Unidade Gerencial Básica - Arrecadação

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.