IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1037 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.731/2026

De 18 de fevereiro de 2026

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Adilson de Jesus Camargo, nomeia comissão processante para apurar os fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos dos processos administrativos nº 2752/2025 e 2816/2025, deflagrados em face de relatos do Comandante da Guarda Civil Municipal e Corregedoria da mesma corporação com possíveis incursões nos artigos 137, I, II, IV, X, parágrafo único, V e 138, I e XV da Lei Complementar 20/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e regras previstas no artigo 8º, 20, IV e XI e 24, I do Decreto 5340/2007 (Regimento Interno da GCM.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Fabio Luis Antas – Chefe de Seção de Pessoal

II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico Municipal

III – Membro: Edilson Domingues – Guarda Civil Municipal”

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessora de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.