IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2129 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4567, de 18 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre delegar competência de ordenador de despesas, designa servidores para exercício do encargo e dá outras providências”.
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 2.835, de 31 de janeiro de 2020.
Considerando a necessidade de designação dos ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,
Decreta
Art. 1o Fica delegada a competência de ordenador de despesas, sujeitos a Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de seus cargos, bem como para a execução dos atos decorrentes, aos seguintes servidores públicos municipais:
Órgão | Unidades Orçamentárias | Ordenador |
Chefia de Gabinete |
Todas |
Aparecido Donizete Galhardo – Chefe de Gabinete |
Departamento Municipal de Justiça e Tributos |
Todas |
Laurília Ruiz de Toledo Veiga Hansen – Diretor Municipal de Justiça e Tributos |
Departamento Municipal de Saúde |
Todas |
Maria Eliza Lazarini Alboléia - Diretor Municipal de Saúde |
Departamento Municipal de Educação |
Todas | Maria Teresinha Sartorelli Manieri - Diretora Municipal de Educação |
Departamento Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura |
Todas |
Christiane Maria Celestino – Diretor Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura |
Departamento Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos |
Todas |
Eduardo Aparecido Pereira – Diretor Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos |
Departamento Municipal de Licitação, Compras e Contratos |
Todas |
Nádia Soares Fantato – Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos |
Departamento Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio | Todas |
Márcia Maria Barboza – Diretor de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio |
Departamento Municipal de Esportes e Lazer |
Todas |
Diretor Municipal de Esportes e Lazer |
Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Todas |
Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Art. 2o A conformidade e regularidade do empenhamento da despesa, será declarada na Nota de Empenho pelo ordenador de despesa, conjuntamente com o Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos (artigos 58 e 61 da Lei n° 4.320/64).
Art. 3o Para cumprimento da norma contida nos artigos 62, 63 e 64 da Lei n° 4.320/64, as liquidações das despesas após a devida análise, serão atestadas, conjuntamente, pelo ordenador de despesas e o Gestor de Finanças, Contabilidade e Orçamento, mediante emissão de declaração de conformidade na respectiva Nota de Liquidação.
Art. 4o O despacho da ordem de pagamento de que trata o artigo 64 da Lei n° 4.320/64, será exarado pelo ordenador de despesas.
Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4435, de 20.01.2025.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 18 de fevereiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.