IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2129 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4567, de 18 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre delegar competência de ordenador de despesas, designa servidores para exercício do encargo e dá outras providências”.

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 2.835, de 31 de janeiro de 2020.

Considerando a necessidade de designação dos ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal.

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito do Município de Ribeirão Bonito – SP, no exercício de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1o Fica delegada a competência de ordenador de despesas, sujeitos a Tomada de Contas pelos atos que praticarem no desempenho de seus cargos, bem como para a execução dos atos decorrentes, aos seguintes servidores públicos municipais:

Órgão

Unidades Orçamentárias

Ordenador

Chefia de Gabinete

Todas

Aparecido Donizete Galhardo – Chefe de Gabinete

Departamento Municipal de Justiça e Tributos

Todas

Laurília Ruiz de Toledo Veiga Hansen – Diretor Municipal de Justiça e Tributos

Departamento Municipal de Saúde

Todas

Maria Eliza Lazarini Alboléia - Diretor Municipal de Saúde

Departamento Municipal de Educação

Todas

Maria Teresinha Sartorelli Manieri - Diretora Municipal de Educação

Departamento Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura

Todas

Christiane Maria Celestino – Diretor Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura

Departamento Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos

Todas

Eduardo Aparecido Pereira – Diretor Municipal de Saneamento Básico e Serviços Públicos

Departamento Municipal de Licitação, Compras e Contratos

Todas

Nádia Soares Fantato – Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos

Departamento Municipal de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio

Todas

Márcia Maria Barboza – Diretor de Gestão, Administração, Finanças e Patrimônio

Departamento Municipal de Esportes e Lazer

Todas

Diretor Municipal de Esportes e Lazer

Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Todas

Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Art. 2o A conformidade e regularidade do empenhamento da despesa, será declarada na Nota de Empenho pelo ordenador de despesa, conjuntamente com o Diretor Municipal de Licitação, Compras e Contratos (artigos 58 e 61 da Lei n° 4.320/64).

Art. 3o Para cumprimento da norma contida nos artigos 62, 63 e 64 da Lei n° 4.320/64, as liquidações das despesas após a devida análise, serão atestadas, conjuntamente, pelo ordenador de despesas e o Gestor de Finanças, Contabilidade e Orçamento, mediante emissão de declaração de conformidade na respectiva Nota de Liquidação.

Art. 4o O despacho da ordem de pagamento de que trata o artigo 64 da Lei n° 4.320/64, será exarado pelo ordenador de despesas.

Art. 5o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 4435, de 20.01.2025.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 18 de fevereiro de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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