IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.280, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

PRORROGA PARA O DIA 15 DE MARÇO O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA OU DA PARCELA ÚNICA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN/FIXO, VENCÍVEIS EM 15 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 167, de 22 de outubro de 2009 – Código Tributário do Município de Tupã, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de março de 2026, o prazo para o recolhimento da Taxa de Fiscalização para Funcionamento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/FIXO, cujo vencimento da primeira parcela ou da parcela única está previsto para o dia 15 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. Fica mantido, no mais, o calendário previamente estabelecido para o recolhimento desses tributos, na forma do Decreto nº 11.126, de 17 de outubro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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