IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2024 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 031/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a servidor público municipal.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 13 de fevereiro de 2026, pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS, ao senhor MANOEL DE ABREU CARDOSO, RG nº ***.647.672-*, CPF nº ***681168**, ocupante do cargo efetivo de Dentista Jornada Parcial, integrante do Quadro de Servidores Públicos Permanentes da Prefeitura Municipal de Meridiano.
Parágrafo único. A aposentadoria é concedida com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e no art. 14, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar Municipal nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, com valor inicial do benefício calculado integralmente ao tempo de contribuição, considerando-se a média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS, desde a competência julho de 1994, corrigidas nos termos do art. 33 do Decreto nº 3.048 de 1999, conforme tabela divulgada pela Portaria MPS nº 278, de 10 de fevereiro de 2026, no valor mensal de R$ 4.264,08 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e oito centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Meridiano, 13 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.