IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2095 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.927/2026,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre substituição de membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Américo de Campos-SP”.
Rafael Gimenez Marioto, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal 1.935, de 01 de julho de 2016 e,
Considerando que a lei Municipal 1.935, de 01 de julho de 2016, criou a estrutura administrativa e organizacional do Conselho Municipal de Educação, combinando com a Lei 1.188, de 17 de fevereiro de 1998;
Considerando que o Conselho Municipal de Educação, pertence ao Sistema Independente de Ensino do Município, possuindo caráter deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da implementação das políticas educacionais d município;
Considerando suas competências são normatizadas nos incisos de I a XXII, do artigo 2º, da Lei 1935, de 01 de julho de 2016;
Considerando que as normas que constituem a Lei Municipal 1.935, de 01 de julho de 2016, permitem a substituições de seus respectivos membros, em suas caraterísticas próprias;
Considerando que os impedimentos para a composição do referido Conselho, encontram-se definidos na Lei 1.935, de 01 de julho de 2016;
Considerando que o Decreto 3.856, de 04 de junho de 2025, nomeou os atuais membros do Conselho Municipal de Educação e que seus respectivos mandatos estão normatizados na Lei 1.935, de 01 de julho de 2016, justificando o interesse público, razões pelas quais resolve baixar o seguinte,
DECRETO:
Art. 1º - Fica substituído o membro do Conselho Municipal de Educação - CME, em seu respectivo segmento, nos termos da Lei Municipal 1.935, de 01 de julho de 2016, cuja nomeação ocorreu através do Decreto 3.856, de 04 de junho de 2025:
I – Representante dos Docentes de Educação Básica- Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino.
TITULAR: ALESSANDRA VIOLIN CHABOLI GUERREIRO, portadora da cédula de identidade nº **.094.***-6 e do CPF/MF nº ***.732.***-07, Professor de Educação Básica I, designada Diretor de Educação Básica.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, cuja finalidade é proceder o acompanhamento do caráter deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e controlador da Política Educacional do Município.
Art. 3º - A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos,
18 de fevereiro de 2026.
Rafael Gimenez Marioto
Prefeito Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.