IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1995 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.137, DE 13 DE fevereiro DE 2026
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.626, de 12 de fevereiro de 2026, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 196.966,34 (cento e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) destinado a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da assistência social e também inclusão de nova ficha de despesa vinculada a recurso estadual, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos
Ficha 487: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.480,93
(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.018)
Ficha 488: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.259,62
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)
Ficha 489: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)
Ficha 480: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.659,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS
Ficha 490: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.480,53
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)
Ficha 491: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.210,58
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
Ficha 492: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.387,08
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)
Ficha 493: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.576,64
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042)
Ficha 494: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 3.252,97
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.037)
Ficha 495: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.658,99
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 196.966,34
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 44.480,93
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica.
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 152.485,41
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.155-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinado ao bloco de financiamento da proteção social básica ............................................................................ R$ 65.740,15
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, do bloco da gestão do programa bolsa família e do cadastro único – índice de gestão descentralizada – IGDBF .................................................................................................... R$ 53.528,57
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo ....................................................................... R$ 15.387,08
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.157-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinado ao bloco de financiamento do benefício eventual .................................................................................. R$ 3.252,97
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 13.664-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, do programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no SUAS – Procad-SUAS ......................................................................................................................................... R$ 14.576,64
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 196.966,34
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), as atividades 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e 2066 (Manutenção e Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.